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Estudante de Direito
Isla Ish
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Isla Ish
Comentário ·
há 5 anos
Qual a diferença entre propriedade e domínio?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
1) Você ainda pode contestar.
2) Pode também entrar com ação de reintegração de posse caso detenha de fato a propriedade, ou seja, se o imóvel é registrado em nome dos seus pais que já faleceram. Mas a ação de usucapião deles irá servir para enfrentar a sua reintegração de posse. Assim, cuide para que além de perder o imóvel, também n tenha q arcar com as custas da ação de reintegração de posse e inclusive a de usucapião.
3) Sim, a ação de usucapião pode ser contra o espólio do antigo proprietário.
4) Busque falhas na ação de ação de usucapião deles, como por exemplo, se a espécie de usucapião tem todos os requisitos preenchidos, principalmente sobre o tempo e a condição que a posse se iniciou. Se o animus domini, ou seja, a posse agindo como dono, se comprovou de fato ou se existia algo que impossibilitava isso. Uma igreja é pessoa jurídica, busque o CNPJ dela, veja se pode usucapir aquele bem... Enfim, boa sorte.
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Isla Ish
Comentário ·
há 5 anos
Casei com pessoa maior de 70 anos: sou herdeiro(a)?
Daniela Trezza
·
há 5 anos
Com o respeito devido, a interpretação deveria ser conforme o lapso temporal dos fatos, pois, antes da união ocorrer, já estava estabelecido que não sucederia. Ou seja, já adentra ao momento da união sem direito algum. Promover um entendimento que herdaria sozinho, retrocede ao acontecimento e, inclusive, estimularia a assassinatos...Ademais, se querem mudar os direitos que estariam restritos, basta ir até um cartório .
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Isla Ish
Comentário ·
há 5 anos
Meu advogado faleceu, o que eu faço agora?
Paulo Roberto de França
·
há 6 anos
E quanto aos valores pagos ao advogado para atuar na causa? Como recupera-los se o advogado recebeu e não atuou porque morreu? Ou recebeu e não atuou como deveria postergando e nesse interim morreu?
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Santim Cruz
Comentário ·
há 8 anos
A responsabilidade civil do Juiz no novo CPC
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
Não existe comentário construtivo, se o texto é bom, dispensa comentários. Contudo, devo parabenizar o autor pela iniciativa no intuito de mostrar à sociedade que ela não pode ser refém de juízes mal intencionados (são muitos). Um abraço!
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Paulo Lima de Brito
Comentário ·
há 5 anos
A responsabilidade civil do Juiz no novo CPC
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
No Brasil tem garantias demais para juízes de menos. Tem alguns que ficam criando incidentes para tentar extinguir as ações. Uma vergonha. A "virtualização" dos processos é anunciada como meio de dar celeridade e eficiência a prestação jurisdicional, todavia, será mais um recurso inútil.
O problema da morosidade dos processos no Brasil não está na forma dos autos, mas na determinação e eficiência dos profissionais. Se o advogado demorar para praticar o ato ocorre a preclusão ou revelia para o cliente, se é o ministério público - idem -, mas quando é o juiz vem-se com a conversa fiada de tratar-se de "prazo impróprio".
O problema da morosidade do judiciário está na ineficiência dos magistrados que têm garantias de mais no Brasil e eficiência de menos - para muitos a competência é só jurídica e não fática.
Embora existam magistrados compromissados com a celeridade e eficiência, outros estão enfunados destilando sua arrogância e grosseria em jurisdicionais e advogados que buscam o Poder Judiciário achando que o meio mais civilizado de solucionar seus conflitos e, quando chegam lá, constatam que civilidade nem sempre é uma característica do agente do estado que tem a obrigação legal de solucionar seu problema,
Para solucionar o problema de ineficiência no Judiciário Brasileiro deveria ser adotada a mesma regra dos cartórios para a magistratura: O individuo faz o concurso e permanece na vara por 10 anos. Se não for eficiente perde a "vaguinha". Eu duvido se alguém ficaria esperando 5, 10 anos por uma sentença.
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Vitor Lima
Artigo ·
há 8 anos
Procuração para a garantia do cumprimento do contrato particular de compra e venda de imóveis e seus riscos
Desde sempre foi muito comum a venda de imóveis através de contratos preliminares, na forma particular, seja de promessa de venda e compra, onde ambas as partes prometem a realização do negócio...
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